1 -São entidades formadoras no sistema de formação profissional da Administração Pública:
a)O INA;
b)A Entidade Orçamental no âmbito da gestão financeira pública;
c)As entidades setoriais de formação;
d)Os órgãos e serviços da Administração Pública;
e)As entidades formadoras públicas ou privadas que sejam reconhecidas pelos respetivos ministérios da tutela e que se encontrem inseridas, nomeadamente, nos sistemas educativo, científico ou tecnológico;
f)As associações sindicais e profissionais;
g)Quaisquer outras entidades formadoras privadas.
2 -As entidades formadoras referidas no número anterior devem cumprir as exigências legais previstas no Sistema de Certificação das Entidades Formadoras.
3 -O dirigente máximo de órgão ou serviço que recorra à contratação de entidade formadora não identificada no n.º 1 incorre em responsabilidade financeira e disciplinar.