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Versão histórica — texto em vigor a 26/06/2013.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 87/2013

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Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa (ISLA - Lisboa).

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O ISLA - Lisboa passa a ter a natureza de universidade e adota a denominação de Universidade Europeia.

Objetivos do estabelecimento de ensino

A Universidade Europeia prossegue os objetivos fixados pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Universidade Europeia é a ENSILIS - Educação e Formação, S. A., com sede em Lisboa.

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - A Universidade Europeia é autorizada a funcionar no concelho de Lisboa.
2 - A Universidade Europeia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Lisboa que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra desde já autorizado na Universidade Europeia são os autorizados a funcionar no ISLA - Lisboa.

Regime de instalação

A Universidade Europeia funciona em regime de instalação por um período máximo de cinco anos letivos, com início no ano letivo de 2013-2014, nos termos dos artigos 38.º e 46.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data do início do ano letivo de 2013-2014.