1 -Os concessionários deverão enviar à Direcção-Geral:
a)Até ao fim do mês de Março de cada ano, o mapa estatístico respeitante ao ano anterior, elaborado de acordo com o modelo aprovado;
b)Até ao fim do mesmo mês, um relatório técnico contendo todos os elementos que permitam avaliar a actividade desenvolvida no ano anterior.
2 -Para além do referido no número anterior, deverão ainda os concessionários facultar à Direcção-Geral todos os estudos, análises e relatórios com interesse para o melhor conhecimento do recurso e dos processos de exploração.
3 -Todos os elementos facultados pelos concessionários à Direcção-Geral são confidenciais.