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Artigo 4.ºEspecificações do propano, butano e GPL carburante

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2010
1 -As especificações do propano e butano, designados como gases de petróleo liquefeitos, ou GPL, destinados ao mercado interno nacional para uso como combustível, são as constantes do anexo i do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
2 -As especificações do GPL carburante, destinado ao mercado interno nacional, são as constantes do anexo ii ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2010

Decreto-Lei n.º 142/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/05/2008 a 30/12/2010

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