1 -A atribuição do subsídio parental inicial é suspensa durante o período de internamento hospitalar do progenitor que estiver a gozar a licença ou da criança, mediante comunicação do beneficiário acompanhada de certificação do respectivo estabelecimento.
2 -A situação de suspensão da atribuição do subsídio parental inicial por internamento da criança prevista no n.º 1 não abrange as situações previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º