1 -A realização de operações de registo áudio-visual carece de autorização, a emitir pelo ICN.
2 -O requerimento deve ser apresentado através de formulário electrónico e enviado com a antecedência mínima de 30 dias úteis, especificando:
a)A identificação completa dos responsáveis;
b)Os meios humanos envolvidos, bem como as respectivas habilitações;
c)A descrição detalhada dos objectivos e metodologia da operação;
d)A identificação das espécies-alvo;
e)Os locais da operação, a duração do programa e o respectivo esforço diário;
f)O tipo e características das plataformas, bem como dos outros equipamentos a utilizar;
g)O tipo de contacto que pretendam efectuar com os cetáceos e quais as condições de excepção solicitadas relativamente às regras de conduta para a observação de cetáceos;
h)A inventariação dos riscos e das soluções adoptadas para os minimizar, bem como a avaliação da probabilidade de sucesso.
3 -A autorização pode ser condicionada à presença de um observador a bordo, independente da produção, e ao fornecimento ao ICN de exemplares do produto final da operação.