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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 92/2003

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Artigo 12.ºRevogado

Encargos

Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma e da respectiva regulamentação são integralmente suportados pelo fundo de fiscalização previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
Artigo 15.ºRevogado

Normas supletivas

Nas situações não previstas no presente diploma aplicam-se subsidiariamente e com as devidas adaptações as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro.

Anexo I - (a que se referem os artigos 4.º, 7.º e 14.º)

Anexo II - (a que se refere o artigo 5.º)