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Artigo 172.º-HÓrgãos de administração e de fiscalização das sociedades gestoras de participações no sector dos seguros

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/2009
Aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros são aplicáveis os requisitos de qualificação e idoneidade previstos no artigo 51.º e o regime previsto no artigo 54.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/01/2009

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2006 a 04/01/2009