O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas em processo de contra-ordenação instaurado nos termos do presente título.
Artigo 38.º — Competência judicial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/06/2011
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2011
Lei n.º 46/2011 - 1.ª Série(24/06/2011)
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