Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºCompetência judicial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/06/2011
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas em processo de contra-ordenação instaurado nos termos do presente título.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2011

Lei n.º 46/2011 - 1.ª Série(24/06/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/05/2006 a 23/06/2011

Comparar com a versão em vigor