No âmbito da presente medida, compete ao IFAP, I. P.:
- a)Estabelecer as normas técnicas e financeiras complementares que se revelem necessárias para garantir o cumprimento do disposto no presente decreto-lei;
- b)Assegurar a observância do regime comunitário de auxílios de minimis;
- c)Articular a assinatura do protocolo com as instituições de crédito;
- d)Analisar as candidaturas, tendo em vista o seu enquadramento na presente linha de crédito e a aferição do montante do empréstimo a conceder;
- e)Efectuar o processamento e pagamento das bonificações de juros;
- f)Acompanhar e fiscalizar as condições de acesso e permanência na linha de crédito.