- 1 -O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)
- 2 -Os valores de crédito máximo são ajustados, para cada empresa, em função das condições financeiras dos empréstimos, tendo em conta o plafond de minimis disponível.
Artigo 6.º — Forma e montante individual de crédito
Vigente desde: 04/01/2010
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