Até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte, cada AM e CIM deve submeter ao Fundo Ambiental o relatório anual de execução do PART do ano anterior, o qual deve conter a:
- a)Descrição dos sistemas tarifários existentes e das alterações adotadas;
- b)Descrição das medidas de apoio à redução tarifária implementadas;
- c)Descrição de outras medidas de aumento da oferta de serviço e de extensão da rede executadas;
- d)Verba despendida por cada medida concretizada;
- e)Percentagem da verba total aplicada em medidas de apoio à redução tarifária;
- f)Vendas e receita total, por tipo de título de transporte disponibilizado; e
- g)Avaliação do impacto das medidas realizadas nos serviços de transporte, nomeadamente em termos de volume de passageiros transportados.