O Fundo Ambiental deve submeter os documentos referidos nos artigos 7.º e 8.º ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), o qual apresenta e torna público, até 30 de abril de cada ano, um relatório global de avaliação do impacto do PART no sistema nacional de transportes coletivos passageiros e de mobilidade.
Artigo 9.º — Avaliação do Programa de Apoio à Redução Tarifária
Vigente desde: 03/01/2020
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Em vigor desde 03/01/2020