- 1 -Ao presidente da comissão instaladora compete dirigir todas as actividades da Casa Pia de Lisboa, I. P., com excepção das competências expressamente atribuídas a outros órgãos, nomeadamente:
- a)Presidir à comissão instaladora;
- b)Admitir e desvincular educandos;
- c)Autorizar a concessão de bolsas e subsídios a alunos;
- d)Assegurar a gestão financeira;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- f)Autorizar a realização de despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços nos termos e até aos limites previstos na lei;
- g)Submeter a despacho da tutela os assuntos que de tal careçam.
- 2 -O presidente da comissão instaladora é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo vogal que designar.
Artigo 3.º — Competência do presidente da comissão instaladora
Vigente desde: 13/01/2006
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Em vigor desde 13/01/2006