- 1 -Quando se verifique o incumprimento da obrigação garantida, o inspector-geral de Jogos submeterá a decisão do membro do Governo responsável pela área do turismo uma proposta de utilização da caução referida no artigo anterior.
- 2 -As cauções que as concessionárias venham a perder por força do disposto no número anterior revertem para o Fundo de Turismo.
Artigo 103.º — Utilização da caução
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995