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Artigo 25.ºTrabalhadores do regime de proteção social convergente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2022

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/03/2020 a 30/09/2022