Transfere para a Região Autónoma dos Açores algumas atribuições asseguradas a nível central pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e os recursos afectos ao seu exercício
Objecto
O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), para a Região Autónoma dos Açores, no respectivo âmbito regional.
Âmbito
São transferidas para a Região Autónoma dos Açores as atribuições relativas ao sistema de informação e divulgação das medidas e o acompanhamento do processo de recepção, análise dos pedidos de apoio e do pedido de pagamento previstos nos sistemas comunitários e nacionais de financiamento da agricultura aplicáveis nesta Região Autónoma.
Organismo regional
As atribuições referidas no artigo anterior são prosseguidas na Região Autónoma dos Açores pelo departamento do Governo Regional responsável em matéria de agricultura.
Pessoal
Património
Cooperação
As formas de cooperação entre o organismo definido no artigo 3.º e o IFAP, I. P., são definidas através de protocolo.
Encargos
São assegurados pelo IFAP, I. P., os encargos resultantes das transferências previstas no presente decreto-lei até à publicação do despacho referido no n.º 2 do artigo 4.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 7 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Setembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.