- 1 -Ao Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação compete:
- a)Garantir o funcionamento de um serviço de informações e relações públicas que assegure a articulação entre os serviços da DGAJ, do CFOJ e do COJ, promovendo a divulgação das suas actividades;
- b)Prestar as informações que sejam solicitadas por candidatos a estágios e concursos, pelos funcionários de justiça e pelo público em geral;
- c)Analisar e preparar respostas às questões que sejam colocadas ou veiculadas pela comunicação social sobre matérias de competência da DGAJ;
- d)Organizar e gerir o arquivo geral da DGAJ;
- e)Organizar e assegurar o funcionamento de um arquivo bibliográfico e documental, procedendo à pesquisa, ao tratamento e à divulgação da documentação relevante;
- f)Proceder à edição de publicações, designadamente de um boletim informativo.
- 2 -O Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 26.º — Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação
Vigente desde: 29/03/2001
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Em vigor desde 29/03/2001