- 1 -A DGAJ compreende serviços operativos, serviços de apoio e serviços regionais.
- 2 -São serviços operativos:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização;
- b)A Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
- c)A Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento;
- d)A Direcção de Serviços de Identificação Criminal;
- e)A Direcção de Serviços de Gestão Financeira.
- 3 -São serviços de apoio:
- a)A Direcção de Serviços de Administração Geral;
- b)A Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional;
- c)O Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação.
- 4 -São serviços regionais as delegações localizadas no Porto, em Coimbra, em Évora, no Funchal e em Ponta Delgada.
- 5 -Os serviços referidos nos números anteriores ou as respectivas divisões poderão integrar secções, com os limites decorrentes da dotação do quadro de pessoal.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 29/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2001