Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro, procede à alteração do artigo 4.º do mesmo diploma e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos
Posicionamento remuneratório
Direito à remuneração
Salvaguarda de expectativas de progressão
Os funcionários cuja primeira e segunda progressão após a transição para escala salarial aprovada pelo Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro, se faça para índice inferior ao que lhes teria sido atribuído na escala salarial do anexo III do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, serão pagos pelo índice que lhes caberia nesta última escala, até perfazerem o tempo legalmente previsto para uma nova progressão.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro
O n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os motoristas de transportes colectivos, independentemente do tempo de serviço detido na carreira, podem ser opositores a concurso para a carreira de agente único de transportes colectivos.
Conteúdos funcionais
Os conteúdos funcionais de encarregado de movimento (chefe de tráfego), de revisor de transportes colectivos, de agente único de transportes colectivos e de motorista de transportes colectivos constam do anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Ao pessoal integrado na carreira de encarregado de movimento (chefe de tráfego), com base nas instruções de serviço e tendo em consideração os regulamentos em vigor e as regras correntes, compete predominantemente as seguintes tarefas:
Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelo pessoal do sector de transportes e máquinas, que inclui a oficina de mecânica de viaturas;
Proceder à afectação daqueles funcionários às diversas máquinas e viaturas da respectiva autarquia local, bem como destas pelos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
Distribuir o trabalho pelos diferentes funcionários que lhe estão afectos;
Coordenar a utilização dos veículos afectos aos transportes escolares e os respectivos funcionários;
Aferir das necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento do sector de transportes e à oficina de mecânica, providenciando, designadamente, pela aquisição do material necessário.
Ao pessoal integrado na carreira de revisor de transportes colectivos, com base nas instruções de serviço e tendo em consideração os regulamentos em vigor e as regras correntes, compete predominantemente, em matéria de fiscalização, controlo da rede de transportes e acompanhamento e verificação do serviço na rede de transportes, as seguintes tarefas:
Proceder à verificação da validade dos títulos de transportes, elaborando os autos de notícia relativos a passageiros em transgressão;
Proceder à cobrança das multas, quando os passageiros pretendam efectuar, desde logo, o respectivo pagamento;
Apoiar na afectação da frota às carreiras, comunicar e registar as avarias e fazer a interligação com o sector oficinal para encaminhamento da frota operacional, na gestão diária da rede de transportes;
Verificar o serviço do motorista; controlar os horários, percursos e aproveitamento das carreiras e assegurar o seu cumprimento, anotando os problemas e desajustamentos surgidos no tráfego e providenciando pela substituição de pessoal e de veículos, em caso de ausência, avaria, ou outros impedimentos;
Verificar o estado de limpeza e manutenção do material circulante, incluindo intervenções pontuais nos validadores;
Verificar o cumprimento das normas técnicas e de segurança por parte do pessoal que conduz os veículos;
Auxiliar e orientar, no local, os serviços especiais de transportes, situações de avarias de viaturas, interrupções de trânsito, fecho de ruas e acidentes, com vista à rápida normalização do serviço;
Elaborar relatórios de ocorrência e propostas de alteração do serviço de transportes;
Prestar informação aos utentes acerca de horários de carreiras, percursos, pontos de paragem, tarifário e outros, relativos aos serviços de transporte;
Coordenar e colaborar com os encarregados de movimento na gestão do pessoal de tráfego, substituindo-os nas suas ausências ou impedimentos;
Colaborar em acções de formação.
Ao pessoal integrado na carreira de agente único de transportes colectivos, com base nas instruções de serviço e tendo em consideração os regulamentos em vigor e as regras correntes, compete predominantemente as seguintes tarefas:
Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles;
Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros;
Cobrar bilhetes e verificar que os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito;
Informar os passageiros dos circuitos e tempos de viagem;
Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido;
Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente;
Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do sector dos transportes.
Ao pessoal integrado na carreira de motorista de transportes colectivos, com base nas instruções de serviço e tendo em consideração os regulamentos em vigor e as regras correntes, compete predominantemente as seguintes tarefas:
Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles;
Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros;
Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido;
Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente;
Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do sector dos transportes.