- 1 -A Concessionária compromete-se a colaborar de forma permanente com a Concedente, não criando impedimentos ou obstáculos ao normal desempenho das atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Concessão, enviando ou permitindo o acesso, dentro de prazos razoáveis, a toda a documentação ou informação que a Concedente lhe solicite.
- 2 -A Concessionária obriga-se a prestar à Concedente, bem como aos organismos ou entidades que esta contrate, todos os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados e que sejam necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Concessão.
Base XXXI — Dever de colaboração
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019