- 1 -As ordens, diretivas ou instruções emitidas pela Concedente por escrito no âmbito dos seus poderes de direção e fiscalização, incluindo as relativas a eventuais suspensões dos trabalhos, vinculam a Concessionária nos seus precisos termos.
- 2 -Caso a Concessionária não cumpra o disposto no número anterior, pode incorrer em sanções pecuniárias, nos termos do disposto na base XXXVIII, por cada dia de atraso no cumprimento da ordem, diretiva ou instrução.
- 3 -Quando a Concessionária não respeite as determinações referidas no n.º 1, a Concedente pode proceder à correção da situação, diretamente ou através de terceiro, correndo os respetivos custos por conta da Concessionária, podendo a Concedente recorrer à caução prevista na base XLI para se ressarcir dos custos incorridos.
Base XXXIV — Determinações da Concedente
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019