- 1 -Considerando as medidas legislativas ou administrativas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 de encerramento e de limitação da atividade dos casinos, podem as concessionárias referidas no artigo 1.º requerer, até ao final de 2022, a avaliação do reequilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão, nas situações em que, fundadamente, as medidas previstas nos n.os 1 a 3 do artigo anterior sejam consideradas insuficientes.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é dirigido ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) com todos os elementos de facto que fundamentem a determinação de medidas compensatórias adicionais.
Artigo 4.º — Avaliação de reequilíbrio económico e financeiro do contrato de concessão
Vigente desde: 24/11/2021
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Em vigor desde 24/11/2021