- 1 -As instalações e equipamentos que o ACES ou ULS afetam às USF devem reunir as condições necessárias ao tipo de cuidados de saúde a prestar, com vista a garantir a respetiva qualidade.
- 2 -O ACES ou ULS organiza serviços de apoio técnico comuns que respondam às solicitações da USF, no âmbito da partilha de recursos e com vista ao cumprimento do plano de ação da unidade.
- 3 -Aos serviços de apoio técnico comuns compete, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros atos preparatórios, solicitados pela USF;
- b)Prestar apoio administrativo nas áreas de gestão de recursos humanos, contabilidade, aprovisionamento e outras que se mostrem necessárias ao normal funcionamento da USF.
Artigo 16.º — Recursos físicos e técnicos
Vigente desde: 07/11/2023
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