- 1 -O horário de trabalho tem como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.
- 2 -Nos CRI dos serviços de urgência, as 5 horas complementares a que se refere o número anterior são prestadas nesses serviços.
- 3 -Sem prejuízo da prestação de trabalho em serviços de urgência, o período normal de trabalho diário tem um limite de 9 horas.
Artigo 12.º — Horário de trabalho e período normal de trabalho dos médicos
Vigente desde: 07/11/2023
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