- 1 -O horário de trabalho tem como base um período normal de trabalho de 35 horas semanais com incrementos ajustados ao aumento de unidades ponderadas da lista de utentes.
- 2 -O horário de trabalho do trabalhador médico é aprovado pelo órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde.
Artigo 9.º — Horário de trabalho e período normal de trabalho
Vigente desde: 07/11/2023
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