Extingue, por fusão, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Objeto
No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede à extinção da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
Sucessão nas atribuições e competências
Procedimento de reafetação
Critério de seleção do pessoal para a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGERT o exercício de funções no que concerne às atribuições transferidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º
Critério de seleção do pessoal para o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o IEFP, I. P., o exercício de funções no que concerne às atribuições transferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º
Critério de seleção do pessoal para o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o EduQA, I. P., o exercício de funções no que concerne às atribuições transferidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Elaboração de lista nominativa
Outras disposições referentes a trabalhadores
Procedimentos concursais pendentes
Processos individuais
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para os respetivos órgãos, serviços e organismos integradores.
Transferência de património
Os bens móveis, designadamente viaturas, e imóveis, incluindo os arrendados, da ANQEP, I. P., são transferidos, de acordo com a sucessão de atribuições, para a DGERT, o IEFP, I. P., e o EduQA, I. P., sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro. Os recursos financeiros inscritos no orçamento da ANQEP, I. P., transitam para os orçamentos da DGERT, do IEFP, I. P., e do EduQA, I. P., de acordo com a respetiva sucessão de atribuições.
Referências legais
As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos à «Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.», consideraram-se feitas, de acordo com as atribuições transferidas, à «Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho», ao «Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.», ao «Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.» e às «Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.».
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.