Os conciliadores que integram o SISPACSE devem assegurar, ao longo de todo o procedimento, o respeito pelos princípios da celeridade, independência, imparcialidade, legalidade e transparência, sob pena da sua exclusão das listas pela entidade gestora do SISPACSE.
Artigo 11.º — Princípios de atuação
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020