- 1 -O processo negocial pode ser conduzido presencialmente ou à distância, sendo as comunicações à distância asseguradas por plataforma de transmissão de som e imagem em tempo real indicada pelo conciliador a todos os intervenientes e disponibilizada pelo responsável pelo tratamento.
- 2 -As negociações no âmbito do SISPACSE devem respeitar os princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011, de 25 de outubro.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, ao procedimento de conciliação desenvolvido no âmbito do SISPACSE aplicam-se, com as devidas adaptações, os princípios da voluntariedade e da confidencialidade do procedimento, da igualdade das partes e da responsabilidade do conciliador, previstos nos artigos 4.º a 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.
- 4 -As negociações no âmbito do SISPACSE têm a duração máxima de 60 dias, contados da data de nomeação do conciliador, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez por idêntico período, mediante acordo escrito de todos os intervenientes.
- 5 -Durante as negociações, os credores que tenham aceitado intervir nas mesmas ficam impedidos de instaurar qualquer ação ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor.
- 6 -Compete ao conciliador comunicar a adesão do devedor e dos credores ao procedimento de conciliação, devendo fazê-lo por escrito aos agentes de execução designados nas execuções afetadas pelo SISPACSE, tal como lhe sejam comunicadas por devedor e credores na sessão informativa, ou ao tribunal, quando as diligências de execução sejam promovidas por oficial de justiça.
- 7 -O acordo alcançado no âmbito do SISPACSE deve ser assinado pelo conciliador, por todos os intervenientes que o aceitem, incluindo os garantes que nele participem, constituindo título executivo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 703.º do Código de Processo Civil.
- 8 -O diretor-geral da Política de Justiça aprova minutas a utilizar no âmbito do SISPACSE, devendo estas minutas ser disponibilizadas no sítio na Internet da DGPJ.
Artigo 8.º — Fase das negociações e acordo
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020