O anexo IV ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, é alterado com a redação constante do anexo IV ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 156.º — Alteração ao anexo IV do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho
Vigente desde: 26/05/2026
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