O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Ana Isabel Marques Xavier - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim - Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rita Alarcão Júdice - Paulo Jorge Simões Ribeiro - Fernando Alexandre - Ana Paula Martins - Susana Filipa de Moura Lima - Maria da Graça Carvalho - Carla Maria de Pinho Rodrigues - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 19 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 20 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 6 e 8 do artigo 32.º)
Programa Orçamental
Ministério Executor
Entidade Gestora
002
Governação
02
Presidência do Conselho de Ministros
Secretaria-Geral do Governo
003
Representação Externa
03
Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)
Secretaria-Geral do MNE
004
Finanças
04
Ministério das Finanças
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
005
Gestão da Dívida Pública
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.)
006
Economia
05
Ministério da Economia e da Coesão Territorial
Secretaria-Geral do Governo
007
Coesão Territorial
008
Reforma do Estado
06
Ministério da Reforma do Estado
Secretaria-Geral do Governo
009
Defesa
07
Ministério da Defesa Nacional (MDN)
Secretaria-Geral do MDN
010
Infraestruturas e Habitação
08
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Secretaria-Geral do Governo
011
Justiça
09
Ministério da Justiça
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
012
Segurança Interna
10
Ministério da Administração Interna (MAI)
Secretaria-Geral do MAI
013
Educação
11
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
014
Ciência, e Inovação
015
Saúde
12
Ministério da Saúde
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
016
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
13
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS)
Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS
017
Ambiente e Energia
14
Ministério do Ambiente e Energia
Agência para o Clima, I. P.
018
Cultura
15
Ministério da Cultura, Juventude e Desporto
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
019
Juventude e Desporto
Secretaria-Geral do Governo
020
Agricultura e Mar
16
Ministério da Agricultura e Mar
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
ANEXO II
[a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e os n.os 1 e 2 do artigo 34.º]
Associação Metropolitana de Operadores de Transporte de Lisboa.
Associação das Universidades Portuguesas.
AVEIROPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A.
Banif, S. A.
BANIF Imobiliária, S. A.
Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva.
Cincork - Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça.
CINDOR - Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria.
Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.
Comissão Nacional de Congressos da Estrada.
CONSEST - Promoção Imobiliária, S. A.
Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.
EAS - Empresa Ambiente na Saúde, Tratamento de Resíduos Hospitalares Unipessoal, Lda.
Extra - Explosivos da Trafaria, S. A.
FERCONSULT - Consultoria, Estudos e Projetos de Engenharia de Transportes, S. A.
FRME - Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A.
Fundação do Desporto.
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.
Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.
Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Económicas, Financeiras e Empresariais.
Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado.
Metro - Mondego, S. A.
Polis Litoral Norte, S. A.
RiaViva e Litoral da Região de Aveiro, S. A.
Santa Casa Global, Unipessoal, Lda.
TREM - Aluguer de Material Circulante ACE.
TREM II - Aluguer de Material Circulante ACE.
Z. E. A. - Sociedade Agrícola, Unipessoal, Lda.
Oitante, S. A.
SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 142.º)
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Banco Português de Fomento, S. A.
SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento - Instituição Financeira de Crédito, S. A.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 156.º)
«ANEXO IV
[…]
Data indicativa de início do processo
[…]
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[…]»
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