- 1 -A avaliação prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º pode ser dispensada se, em alternativa, se submeter à concorrência a aquisição de software informático com base no custo total de utilização das soluções a apresentar pelos concorrentes.
- 2 -Nas peças do procedimento pré-contratual são sempre indicadas as soluções tecnológicas utilizadas pelo adjudicatário que seja necessário dar a conhecer aos interessados para efeitos de apresentação de propostas de solução de software informático.
- 3 -As entidades adquirentes devem indicar nas peças do procedimento qual a solução tecnológica que dispõem, para que os operadores económicos possam apresentar proposta garantindo a não interrupção do serviço, o cumprimento das especificações técnicas exigidas, a continuidade da solução ou uma nova solução, incluindo os serviços associados ou conexos que a mesma possa exigir, que devem ser assumidos pelo operador económico na sua proposta.
Artigo 4.º-B — Contratação pública de software informático
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2026
Decreto-Lei n.º 33/2026 - 1.ª Série(11/02/2026)
Aditado
Em vigor de 01/01/2014 a 30/04/2026
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
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