- 1 -Para a emissão de parecer prévio, o conselho diretivo da AMA, I. P., pode solicitar elementos adicionais ao órgão competente para a decisão de contratar.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o conselho diretivo da AMA, I. P., pode, ainda, solicitar pareceres e informações técnicas a outros órgãos e serviços da Administração Pública.
Artigo 5.º — Informação suplementar
Vigente desde: 18/05/2012
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Em vigor desde 18/05/2012