Altera o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, fixando o montante do suplemento remuneratório a pagar aos médicos que exerçam funções de autoridade de saúde.
Objeto
O presente decreto-lei procede:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Os médicos, no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitados, têm direito a um suplemento remuneratório no montante de € 400.
- 2 -O suplemento remuneratório referido no número anterior, é atribuído nos termos previstos no artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro
O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 61.º
[...]
O suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, é fixado em € 300.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - João Alexandre da Silva Lopes - Ana Paula Martins.
Promulgado em 2 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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