É republicado no anexo ii ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, com a sua redacção actual.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 26/06/2008
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Em vigor desde 26/06/2008