Integração das escolas particulares e cooperativas na rede escolar
Âmbito de aplicação do diploma
O presente diploma aplica-se às escolas particulares e cooperativas do ensino não superior, dependentes do Ministério da Educação.
Rede escolar
Prioridade de construção
É atribuída prioridade na construção de escolas públicas, de acordo com as necessidades da rede escolar dependente do Ministério da Educação, em zonas onde não existam escolas particulares e cooperativas, enquanto o parque escolar do País não corresponder plenamente às necessidades da respectiva rede.
Dimensionamento da rede escolar
O dimensionamento da rede escolar dependente do Ministério da Educação, no que respeita ao seu alargamento, reconversão ou ajustamento, terá obrigatoriamente em consideração as iniciativas dos estabelecimentos particulares e cooperativos, tendo em vista uma melhor racionalização dos meios disponíveis, um melhor aproveitamento de recursos e a defesa e garantia da qualidade do ensino ministrado.
Manutenção de contratos de associação
Conceito de zona
Para efeitos do presente diploma, entende-se por zona um espaço delimitado por um círculo de raio igual a 4 km, a contar da localização da escola.
Aplicação temporal
O presente diploma considera-se já aplicável ao ordenamento da rede escolar dependente do Ministério da Educação para o ano escolar de 1988-1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 15 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.