Os serviços médico-legais são:
- a)O Conselho Superior de Medicina Legal;
- b)Os conselhos médico-legais;
- c)Os institutos de medicina legal, adiante designados por institutos;
- d)Os gabinetes médico-legais, adiante designados por gabinetes.
Os serviços médico-legais são:
Versão 2
Revogado desde 27/03/2001
Em vigor de 24/01/1998 a 26/03/2001