Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.º — Custo dos exames e perícias

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/08/2004

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/08/2004

Lei n.º 45/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)

Original

Versão 1

Em vigor de 24/01/1998 a 19/08/2004