Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Tipo de organização interna
A organização interna das DRC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas das DRC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhes estão cometidas.
Afetação de património e intervenção regional e local no domínio arqueológico
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Poderes de autoridade
No exercício das suas funções os dirigentes e os trabalhadores das DRC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos.
Isenção de licenciamento e de taxas
As obras promovidas pelas DRC, nos imóveis que lhes estejam afetos e nos serviços dependentes, estão isentas de licenciamento ou autorização e do pagamento de quaisquer taxas.
Sucessão
As DRC sucedem nas atribuições:
Critérios de seleção do pessoal
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições das DRC:
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
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