- 1 -A entidade responsável pelo tratamento dos dados da BDID é o IRN, I. P.
- 2 -Cabe ao conselho diretivo do IRN, I. P., assegurar os direitos previstos nos artigos 15.º a 18.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação atual, quanto aos dados pessoais objeto de tratamento pelo IRN, I. P., ao abrigo do presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Entidade responsável
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023