- 1 -Compete ao núcleo executivo:
- a)Elaborar o regulamento interno do CLAS;
- b)Executar as deliberações do CLAS;
- c)Elaborar proposta do plano de actividades anual do CLAS e do respectivo relatório de execução;
- d)Assegurar a coordenação técnica das acções realizadas no âmbito do CLAS;
- e)Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respectivos planos de acção anuais;
- f)Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
- g)Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
- h)Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
- i)Promover acções de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
- j)Acompanhar a execução dos planos de acção anuais;
- l)Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
- m)Estimular a colaboração activa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
- n)Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
- o)Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
- 2 -No exercício das suas competências, o núcleo executivo pode solicitar a colaboração de outras entidades que compõem o CLAS.
Artigo 28.º — Competências do núcleo executivo dos CLAS
Vigente desde: 14/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2006