Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Mapa de cargos de direção
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
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Original
Em vigor de 25/05/2012 a 31/12/2023