- 1 -O exercício da atividade implica a organização de processo individual por criança e de processo da atividade.
- 2 -O processo individual da criança é de acesso restrito e confidencial e contém:
- a)Ficha de inscrição;
- b)Documentação referida no n.º 3 do artigo 19.º;
- c)Identificação das pessoas a quem a criança pode ser entregue e quem contactar em caso de emergência;
- d)Ficha para registo de atualização de dados e ocorrências.
- 3 -O processo da atividade deve estar disponível para consulta e contém:
- a)Autorização para o exercício da atividade;
- b)Certificados de formação inicial e contínua;
- c)Contrato de prestação de serviços, quando aplicável;
- d)Cópia do contrato de seguro que cubra os acidentes pessoais das crianças, quando aplicável;
- e)Comprovativos referidos nas alíneas j) e k) do n.º 1 do artigo 18.º, devidamente atualizados;
- f)Outros documentos relevantes relacionados com o exercício da atividade.
Artigo 21.º — Processo individual da criança e processo da atividade
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