Artigo 34.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogadas as seguintes disposições:
- a)Os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 8.º, a alínea a) do artigo 14.º, o n.º 3 do artigo 15.º, os artigos 19.º a 21.º, o artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 27.º, os artigos 30.º e 32.º, o n.º 3 do artigo 33.º, o n.º 3 do artigo 38.º, os artigos 40.º e 41.º-A, os n.os 2, 3, 4, 5 e 8 do artigo 42.º, o n.º 4 do artigo 43.º, as alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 44.º, os n.os 2 e 3 do artigo 48.º, o n.º 4 do artigo 61.º, os artigos 62.º e 65.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º, os n.os 1, 3 e 4 do artigo 67.º, as alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 69.º, o n.º 5 do artigo 73.º, o n.º 3 do artigo 76.º, o n.º 3 do artigo 77.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 82.º, as alíneas e) e o) do n.º 1 do artigo 92.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º, os artigos 114.º e 115.º, o n.º 3 do 117.º-D, os n.os 1, 4 e 5 do artigo 117.º-G, o artigo 128.º, os n.os 4 e 5 do artigo 129.º, o n.º 5 do artigo 130.º, os artigos 132.º-C e 134.º, o n.º 2 do artigo 141.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 142.º, o artigo 143.º, o n.º 2 do artigo 147.º, os artigos 150.º e 152.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho;
- b)O artigo 28.º-A, a alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º, o n.º 5 do artigo 78.º-G, o artigo 89.º, o n.º 5 do artigo 91.º, o artigo 93.º-C, o n.º 2 do artigo 102.º e o n.º 3 do artigo 106.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro;
- c)Os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro;
- d)As alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 47.º, a alínea b) do artigo 56.º e o n.º 1 e as alíneas c), e) e h) a l) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto;
- e)Os n.os 6 e 7 do artigo 838.º e o artigo 888.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro;
- f)O artigo 152.º do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março;
- g)Os n.os 7 a 10 do artigo 21.º e o n.º 15 do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro.
Referências (60)
- Artigo 3.º
- N.º 2 do Artigo 8.º
- Alínea a) do Artigo 14.º
- N.º 3 do Artigo 15.º
- Artigo 19.º
- Artigo 25.º
- N.º 2 do Artigo 27.º
- Artigo 30.º
- Artigo 32.º
- N.º 3 do Artigo 33.º
- N.º 3 do Artigo 38.º
- Artigo 40.º
- Artigo 41-A.º
- Artigo 42.º
- N.º 4 do Artigo 43.º
- N.º 1 do Artigo 44.º
- Artigo 48.º
- N.º 4 do Artigo 61.º
- Artigo 62.º
- Artigo 65.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 66.º
- Artigo 67.º
- N.º 1 do Artigo 69.º
- N.º 5 do Artigo 73.º
- N.º 3 do Artigo 76.º
- N.º 3 do Artigo 77.º
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 82.º
- N.º 1 do Artigo 92.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 93.º
- Artigo 114.º
- Artigo 115.º
- Artigo 117-G.º
- Artigo 128.º
- Artigo 129.º
- N.º 5 do Artigo 130.º
- Artigo 132-C.º
- Artigo 134.º
- N.º 2 do Artigo 141.º
- Artigo 142.º
- Artigo 143.º
- N.º 2 do Artigo 147.º
- Artigo 150.º
- Artigo 152.º do Código CRPredexterno
- Artigo 28-A.º
- Alínea i) do N.º 1 do Artigo 64.º
- N.º 5 do Artigo 78-G.º
- Artigo 89.º
- N.º 5 do Artigo 91.º
- Artigo 93-C.º
- N.º 2 do Artigo 102.º
- N.º 3 do Artigo 106.º do Código CRComexterno
- Artigo 6.º
- N.º 1 do Artigo 47.º
- Alínea b) do Artigo 56.º
- N.º 2 do Artigo 80.º do Código CNexterno
- Artigo 838.º
- Artigo 888.º do Código CPCexterno
- Artigo 152.º do Código CIREexterno
- Artigo 21.º
- N.º 15 do Artigo 22.º