Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/75/CE, de 24 de Julho, 2008/77/CE e 2008/78/CE, de 25 de Julho, 2008/79/CE e 2008/80/CE, de 28 de Julho, 2008/81/CE, de 29 de Julho, 2008/85/CE e 2008/86/CE, de 5 de Setembro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir certas substâncias activas biocidas dióxido de carbono, tiametoxame, propiconazol, IPBC, K-HDO, difenacume, tiabendazol e tebuconazol no anexo I da directiva
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas:
Alteração do anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
O anexo I do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2008, de 21 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor, para cada substância activa:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Fernando Pereira Serrasqueiro - Ascenso Luís Seixas Simões - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 29 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Anexo I
(ver documento original)