Procede à transferência das competências do Centro Hospitalar do Oeste para o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e à população do concelho de Alcobaça, com exceção das populações das freguesias de Alfeizeirão, Benedita e S. Martinho do Porto
Objeto
O presente decreto-lei procede à transferência de competências do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) para o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E. (CHLP, E.P.E.).
Transferência de competências
São transferidas para o CHLP, E.P.E., as competências do CHO, relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e do concelho de Alcobaça, mantendo-se no CHO as competências para a prestação de cuidados de saúde à população das freguesias de Alfeizerão, Benedita e S. Martinho do Porto do concelho de Alcobaça.
Sucessão
Processo
O processo de reestruturação decorrente do presente decreto-lei rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Transição de trabalhadores
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 15 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.