O conselho técnico de credenciação é composto:
- a)Pela Autoridade Nacional de Segurança, que preside;
- b)Por duas personalidades designadas pelo Primeiro-Ministro;
- c)Por uma personalidade designada pelo Ministro da Administração Interna;
- d)Por uma personalidade designada pelo Ministro da Justiça;
- e)Por uma personalidade designada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- f)Por um representante do ICP - ANACOM.