- 1 -A organização interna dos serviços, nas áreas de actividade relativas à prossecução das atribuições referidas no n.º 2 do artigo 2.º, obedece ao modelo de estrutura matricial.
- 2 -Podem ser constituídas equipas multidisciplinares por despacho do director, publicado no Diário da República, cuja dotação máxima é fixada em duas.
- 3 -Na área de actividade de vigilância às escolas, a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, é, igualmente, adoptado o modelo de estrutura matricial, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 5.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 18/05/2009
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