- 1 -A Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, que continuará a ser designada por INA, tem por missão promover o desenvolvimento, a qualificação e mobilidade dos trabalhadores em funções públicas, através da gestão de competências e da avaliação de necessidades de pessoal face à missão, objectivos e actividades dos serviços públicos e gestão de carreiras, visando a integração dos processos de desenvolvimento organizacional e constituindo-se como referência nacional na área da formação, para os organismos nacionais ou estrangeiros que prossigam fins análogos.
- 2 -O INA prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a implementação das políticas de desenvolvimento de recursos humanos, promovendo a respectiva integração e coerência numa óptica de optimização do potencial individual e colectivo;
- b)Definir, implementar e controlar as políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública;
- c)Assegurar o planeamento e gestão da formação, nomeadamente através do diagnóstico de necessidades de recursos humanos face à missão, objectivos e actividades dos serviços e órgãos da Administração Pública;
- d)Definir perfis de formação transversais para a Administração Pública, promovendo o aprofundamento e diversidade da oferta formativa e dos ciclos de formação;
- e)Promover acções destinadas a reforçar as capacidades profissionais dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, actuando ao nível das competências e expectativas dos primeiros e das necessidades dos serviços e órgãos;
- f)Assegurar a concepção curricular de acções de formação para resposta a necessidades específicas e alinhadas com prioridades de gestão dos serviços e órgãos da Administração Pública;
- g)Gerir os instrumentos e processos de mobilidade e de orientação de carreira, realizando estudos com vista à criação de condições que agilizem a operacionalização destes processos;
- h)Exercer as funções de entidade gestora da mobilidade;
- i)Estabelecer referenciais de competências reconhecidos, visando a qualificação profissional, a especialização em novas competências essenciais à mobilidade e à requalificação dos trabalhadores em funções públicas;
- j)Assegurar a cooperação técnica internacional, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização dos recursos humanos das administrações públicas;
- l)Promover a melhoria do desempenho dos serviços e órgãos através da introdução de novos métodos de gestão e novas metodologias de trabalho.
- 3 -O INA é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 18.º — Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Vigente desde: 15/12/2011
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Em vigor desde 15/12/2011