- 1 -Os veículos definidos no artigo anterior agrupam-se nas seguintes subcategorias:
- a)Motociclos A1;
- b)Motociclos A2;
- c)Motociclos A3.
- 2 -Os motociclos A1 serão providos de motor térmico de propulsão de cilindrada igual ou inferior a 50 cm3; os motociclos A2, de motor térmico de propulsão de cilindrada superior a 50 cm3 e igual ou inferior a 400 cm3; os motociclos A3, de motor térmico de propulsão de cilindrada superior a 400 cm3.
Artigo 3.º — Subcategorias de motociclos
Vigente desde: 05/04/1990
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Em vigor desde 05/04/1990